PREFEITURA DE

SANTA ROSA
DO TOCANTINS

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Sucesso na execução da Lei Paulo Gustavo em Santa Rosa do Tocantins

12 de maio de 2024 – Ascom/SRT – Jorge Alex Neri

Dia 11 de maio de 2024 sábado, aconteceu no Clube Municipal Professor Juvenal Lúcio Ferreira, execução da Lei Paulo Gustavo.

Artistas de todo município de Santa Rosa se inscreveram nos editais de projetos para apresentações culturais,

Foi um evento importantíssimo para o fortalecimento da cultura no município, que já é conhecido regionalmente como um seleiro da cultura do Tocantins, por conta do grandioso Festival de Música Folclórica que promove todos os, normalmente no início de mês de junho.

A Lei Paulo Gustavo possibilitou a apresentação de novos talentos e modalidade de diferentes de cultura como grupo da culinária tradicional do município, as boleiras que produziram coisas deliciosas, apreciadas pelo público. Foi apresentado ações dos saberes religiosos, também ocorreram diversas apresentações de poesia de paródia. Dentre as participações teve destaque para os artistas do povoado Quilombola apresentando um grupo de folículo de Congos e também seus artesanatos a comunidade do Distrito de cangas também apresentou seus artesanatos, apresentou a folia, os saberes religiosos foi um evento maravilhoso marcado com todas as categorias, Roda, Catira, Caixa, Viola, Sússia, (também conhecida como súcia ou suça), Vena, Congada,de artista do município brilharam no evento.

Assim foi a execução da Lei Paulo Gustavo em Santa Rosa do Tocantins.

A Lei Paulo Gustavo
Promulgada em 8 de julho de 2022, e regulamentada em 11 de maio de 2023, a Lei Complementar 195, conhecida como Lei Paulo Gustavo, em homenagem ao ator e humorista que morreu em maio de 2021, vítima da COVID-19, foi criada para incentivar a produção cultural do país e garantir ações emergenciais demandadas pelas consequências do período pandêmico, que impactou significativamente o setor nos últimos anos.

Os recursos repassados pelo Governo Federal provêm do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA (verba oriunda da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – Condecine), a ser aplicado exclusivamente no setor audiovisual, e do Fundo Nacional da Cultura – FNC, a ser aplicado nos demais setores culturais.

 

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