Acesso a Informação e Transparência

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SIC - Serviço de Informação ao Cidadão

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Este serviço permite que qualquer pessoa física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe os prazos e receba respostas das suas solicitações de informação.

A Lei Federal nº12.527 e o Decreto de regulamentação nº 341/2015 estabelece que o acesso a informações públicas é direito fundamental de todo cidadão.

Em cumprimento à legislação a Prefeitura oferece ao cidadão o SIC (Serviço de Informações ao Cidadão), um sistema que envia e gera protocolos para as solicitações dirigidas a Prefeitura Municipal por meio presencial ou eletrônico.

Informações do SIC Físico

SIC Físico é um departamento do orgão destinado a atender e orientar o cidadão quando ao acesso às informações públicas. No SIC Físico é possível registrar pessoalmente uma manifestação ou solicitar/acompanhar os pedidos por informação. O atendimento presencial é realizado conforme às informações apresentadas abaixo.

E-SIC - Pedido eletrônico

O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso a informação por meio do sistema

Solicitar
INFORMAÇÃO

Acompanhamento
INFORMAÇÃO

Quais são os prazos definidos por lei para que a solicitação de informação seja respondida?

DECRETO MUNICIPAL N° 341/2015 – Art. 16º  – Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.

§ 1º Caso não seja possivel o acesso imadiato , o orgão ou entidade municipal deverá no prazo de até 20 dias:

  1. Enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;
  2. Comunicar a data, o local e o modo para a realização da consulta a informação, a reprodução ou a obtenção da certidão relativa a informação;
  3. Comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência;
  4. Indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha;
  5. Indicar as razões de fato ou de direito da negativa, total ou parcial, do acesso

É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

Não. De acordo com o art. 10, § 3° da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Informações importantes

  • Antes de realizar sua solicitação, verifique se a informação não se encontra disponível no site do órgão ou entidade;
  • Faça apenas um pedido de cada vez. Assim, seu pedido ficará mais claro e a resposta poderá chegar mais rápido. Caso você decida enviar mais de uma pergunta em uma única solicitação, elas serão respondidas em conjunto, mesmo que uma das informações requeridas já se encontre disponível;
  • Seja objetivo e escreva de forma clara. É importante que o órgão compreenda corretamente qual é o seu pedido para lhe enviar uma resposta adequada;
  • Ao escrever seu pedido, dê o máximo de detalhes possíveis sobre que informação você deseja. Não estão amparadas pelo escopo da LAI as informações genéricas, ou seja, aquelas em que o requerente não indica o período em que a informação foi produzida, o tipo de documento que deseja, o assunto a que se refere, de modo que o órgão não consiga identificá-lo de maneira precisa;
  • Evite informar seus dados pessoais, ou citar informações de terceiros, no campo dedicado à descrição do pedido de acesso à informação.
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Sabia que você, como cidadão, pode ter acesso a qualquer informação pública* relativa à gestão administrativa do seu município?

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