Estrutura Organizacional e Competências
Conheça a estrutura administrativa da Prefeitura de Santa Rosa do Tocantins, suas competências, telefones, endereços e horários de funcionamento, clicando sobre o link de cada Órgão.
Lei Nº 443/2021
Gabinete do Prefeito
Prefeito: Leví Teixeira de Oliveira
Endereço: Praça. Ana Thomaz Nunes, S/N – Centro
Fone: (63) 3388-1143
E-mail: gabinetesantarosa21@gmail.com
Horário de Atendimento ao Público: 07:30 às 13:30 horas
Chefe de Gabinete
Chefe: Marcelo da Silva Guimaraes
Endereço: Praça. Ana Thomaz Nunes, S/N – Centro
Fone: (63) 3388-1143
E-mail: gabinetesantarosa21@gmail.com
Horário de Atendimento ao Público: 08:h00 às 13:00 horas
Assessor (a) Parlamentar
Responsável: Leonardo Teixeira de Oliveira
Endereço: Praça. Ana Thomaz Nunes, S/N – Centro
Fone: (63) 3388-1143
E-mail: gabinetesantarosa21@gmail.com
Horário de Atendimento ao Público: 08:h00 às 13:00 horas
Art. 4º – Compete ao Gabinete do Prefeito:
I – a recepção, o exame e encaminhamento dos expedientes a estes endereçados e ao Prefeito
II – o controle e transmissão das ordens emanadas pelo Prefeito
III – articulação institucional, interinstitucional e comunitária
IV – a coordenação da agenda oficial do Prefeito e pauta de audiências
V – o cerimonial
VI – prestar serviços de relações públicas e assistência ao Prefeito
VII – recepcionar outras autoridades
VIII – realizar todas as tarefas protocolares
IX – prestar apoio ao Prefeito Municipal na Execução direta de gestão
X – coordenação e decisão quanto às atividades de projetos e programas promovidos pelo Município
XI – coordenar e executar o processo de comunicação social e de elaboração e publicação dos atos do governo e da imprensa oficial
XII – acompanhar a tramitação de projetos de leis junto ao Poder Legislativo
XIII – supervisionar e orientar a aplicação das normas e diretrizes administrativas baixadas pelo Prefeito e cumprir outras atividades afins que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
XIV – outras atividades correlatas.
Chefe de Controle Interno: Maria da Conceição Lopes de Souza
Endereço: Praça. Ana Thomaz Nunes, S/N – Centro
Fone: (63) 3388-1143
E-mail: controleinterno@santarosa.to.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: 07:30 às 13:30 horas
Art. 5.º – O Poder Executivo manterá, de forma integrada, um sistema de controle interno, apoiado nas informações contábeis, com objetivos de:
I – Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas do Governo Municipal
II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e a eficiência da gestão orçamentária financeira e patrimonial nas entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação dos recursos públicos municipais por entidades de direito privado
III – Exercer o controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.
IV – outras atividades correlatas.
Secretaria de Administração
Secretário(a): Zilton Parente Araújo
Endereço: Praça Ana Thomaz Nunes, S/N, CEP – 77375-000
Fone: 63 3388-1143
E-mail: ouvidoria@santarosa.to.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: 07:30 às 13:30 horas
Diretor (a) de Recursos Humanos
Domingos Carlos Araujo Reis
Coordenador (a) Chefe de Patrimônio
Edivaldo Rodrigues Dias
Departamento de Compras
Coordenador Chefe de Compras
Aurea Maria Francisco da Silva
Diretor de Administração, Acompanhamento e Fiscalização do Distrito Quilombola de Morro de São João.
Luciene Rodrigues Negre
Diretor de Administração, Acompanhamento e Fiscalização do Distrito de Cangas.
Eraldo Pinto Cerqueira
Art. 8.º – Compete à Secretaria Municipal da Administração:
I – centralizar o processamento de dados e informações em geral da administração, recursos e ações de informática
II – planejar o orçamento municipal, a elaboração e consolidação de planos de desenvolvimento econômico, municipal e urbano
III – prestar orientação normativa metodológica às Secretarias e órgãos do Município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias
IV – acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas e projetos
V – promover o planejamento e implantação dos programas e ações de modernização administrativa
VI – administrar o patrimônio e a folha de pagamento dos servidores
VII – promover os concursos públicos, salvos nos casos em que essa atribuição for cometida a outros órgãos ou entidades
VIII – adotar política de treinamento de pessoal administração de cargos, funções e salários e regime disciplinar
IX – implantar e manter o banco de dados de recursos humanos
X – planejar, desenvolver e coordenar as atividades relacionadas à pessoal, arquivo, patrimônio, protocolo, comunicações e vigilância
XI – protocolar, publicar e registrar atos oficiais
XII – efetivar compras, licitações, contratações de serviços e suprimentos
XIII – acompanhar e auditar a aplicação de recursos e prestação de contas de convênios
XIV – planejar e coordenar as políticas e ações da previdência dos servidores municipais
XV – aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor
XVI – executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Secretário(a): Mauro Batista Neto
Endereço: Praça Ana Thomaz Nunes, S/N, CEP – 77375-000
Fone: 63 3388-1143
E-mail: meioambientesantarosa@gmail.com
Horário de Atendimento ao Público: 07:30 às 13:30 horas
Diretor (a) de Agricultura e Associativismo
CLAUDIVAN FRANCISCO BULHOES
Coordenador (a) Chefe de Cooperativismo e Associativismo
LOURIVAL DA SILVA GUIMARAES
Departamento de Meio Ambiente
Coordenador (a) Chefe Responsável pela Defesa Civil Municipal
ADILSON PEREIRA DO NASCIMENTO
Art. 16 – Compete à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente:
I – planejar, coordenar e supervisionar o controle para o desenvolvimento da agricultura local e das políticas públicas pertinente
II – apoiar o homem do campo através da difusão de tecnologias e combate ao êxodo rural
III – executar atividades relacionadas ao desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias e de abastecimento no Município e sua integração à economia local e regional
IV – adotar técnicas apropriadas de podas e manter o adensamento da arborização de forma ideal, para evitar dano ao patrimônio público ou particular
V – coordenar os serviços de ajardinamento e alterações estética e visual da cidade
VI – executar os serviços de limpeza da cidade e Distritos do Município e dos locais de concentração pública, tais como centros de lazer e turismo, mediante varrição, coleta e transporte de lixo aos locais previamente designados
VII – construir, recuperar e conservar os parques, jardins e viveiros de mudas
VIII – propor e executar programas de conservação do solo e da umidade das áreas ajardinadas
IX – propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de agropecuária, piscicultura, agricultura familiar, abastecimento, inspeção e hortas escolares e comunitárias
X – promover a valorização da produção de produtos hortifrutigranjeiros, pecuários e orgânicos bem como promover a produção de alimentos, o cooperativismo e o associativismo em geral
XI – planejar, coordenar e acompanhar a política municipal de meio ambiente, de recursos naturais e de desenvolvimento sustentável
XII – articular e integrar ações e atividades ambientais intermunicipais, favorecendo consórcios e outros instrumentos de cooperação
XIII – identificar e caracterizar os ecossistemas do Município, definindo as funções específicas de seus componentes, as fragilidades, as ameaças, os riscos e os usos compatíveis
XIV – compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação ambiental, a qualidade de vida e o uso racional dos recursos ambientais, naturais ou não
XV – controlar a produção, extração, comercialização, transporte e o emprego de materiais, bens e serviços, métodos e técnicas que comportem risco para a vida ou comprometam a qualidade de vida e o meio ambiente
XVI – coordenar a execução dos serviços de limpeza pública
XVII – aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor
XVIII – executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
Secretaria de Assistência Social
Secretário(a): Selma Regina de Oliveira Teixeira
Endereço: Praça Ana Thomaz Nunes, S/N, CEP – 77375-000
Fone: 63 3388-1143
E-mail: smassantarosa.to@gmail.com
Horário de Atendimento ao Público: 07:30 às 13:30 horas
Diretor (a) Assistência Social
CINTIA NUNES DOS SANTOS
Coordenador (a) Chefe de Assistência Social
MARLUCE PEREIRA FAUSTINO
Coordenador (a) Chefe de Apoio à Terceira Idade
GENILDA PINTO CERQUEIRA
Coordenador (a) Chefe Mun. de Programa Bolsa Família e do Cadastro Único
MARCIA RODRIGUES MARQUES LEDUX
Diretor (a) Chefe Municipal do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
CLEYBE TAVARES FELISSIMO PEREIRA
Art. 14 – Compete à Secretaria de Assistência Social:
I – planejar, desenvolver e executar uma política de ação social do Município
II – assegurar em conjunto com as demais esferas de Poder, ações que visem ao atendimento integral das necessidades básicas de assistência social da população
III – administrar as Unidades de Ações continuadas em Assistência Social do Município
IV – planejar, coordenar e executar políticas relacionadas com o setor de amparo e assistência à criança e ao adolescente, aos idosos e às pessoas portadoras de deficiências em conjunto com as demais esferas de poder e com os respectivos Conselhos
V – desenvolver a articulação comunitária
VI – promover, implementar, executar, avaliar, fiscalizar as políticas, programas e projetos Habitacionais do município
VII – promover e manter atualizado o cadastro das famílias carentes do município
VIII – aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor
IX – executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
SEÇÃO VIII
Da Secretaria de Planejamento
Art. 15 – Compete à Secretaria de Planejamento:
I – elaborar, coordenar e acompanhar os planos de Governo Municipal
II – formular, coordenar e implementar os sistemas estatísticos e de pesquisa socioeconômica do Município
III – elaborar, coordenar e acompanhar a programação orçamentária
IV – acompanhar e assessorar, no âmbito do planejamento estratégico, as unidades da estrutura básica do Poder Executivo e da administração pública Municipal
V – acompanhar a programação orçamentária anual, com vistas à aquisição de bens e a contratação de obras e serviços solicitados pelas Secretarias Municipais
VI – elaborar, juntamente com as diversas Secretarias Municipais, o planejamento de aquisição de bens e da contratação de obras e serviços, de forma a evitar fragmentação de despesas
VII – aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor
VIII – executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
Secretaria de Educação e Cultura
Secretário(a): Luiz Armando Lacerda Neres
Endereço: Rua André Nunes, S/N, CEP – 77375-000
Fone: 63 3388-1288
E-mail: educacao@santarosa.to.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: 07:30 às 13:30 horas
DEPARTAMENTO DE ENSINO
Diretor (a) de Escola Urbana
Claudiana de Jesus Barreira Nunes
Diretor (a) de Escola Rural
Ivoneide Carvalho dos Santos
Coordenador (a) Pedagógico (a)
ISABEL FERREIRA
JULIANA OLIVEIRA FLORENTINO
LUCIMEIRE DE FRANCA DIAS MARGARETE RODRIGUES
MARIZETE DA SILVA CARNEIRO
Coordenador (a) de Merenda Escolar
SILVANO RODRIGUES SOARES
Diretor (a) de Creche
ARLETE BARREIRA DE MACEDO
Secretária (o) de Creche
LUANA FERREIRA DE MENEZES
Inspetora (o) Escolar de Ensino com Nível Superior
AUDERINA TEIXEIRA DE FRANÇA
Inspetora (o) Escolar de Ensino com Magistério
CLEIDIANE FERNANDES VIEIRA
Secretária (o) de Escola Urbana
LUCIAVANIA ROSA DOS SANTOS
Secretária (o) de Escola Rural
DIVINA DA SILVA DUARTE
Art. 10 – Compete à Secretaria de Educação e Cultura:
I – estabelecer a política educacional e acompanhar a execução, supervisão e controle das ações relativas à educação municipal
II – controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino fundamental e de educação infantil, públicos e particulares
III – articular com os Governos Estadual e Federal, em matéria de política e de legislação educacional
IV – promover o estudo, a pesquisa e a avaliação permanentes de recursos financeiros para custeio e investimento dos processos educacionais
V – prestar assistência e orientação na gestão, operação e manutenção dos equipamentos educacionais
VI – articular meios de integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área da educação e cultura
VII – manter a pesquisa, planejamento e a prospecção permanentes das características e qualificação do magistério e da população estudantil
VIII – planejar, normatizar, coordenar a execução e avaliação da política cultural do município
IX – preservar o patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e documental
X – apoiar as artes eruditas e populares
XI – julgar e decidir sobre assuntos encaminhados à apreciação da Secretaria
XII – aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor
XIII – executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
Secretaria de Infraestrutura e Transporte
Secretário(a): Manoel Santana de Natividade
Endereço: Praça Ana Thomaz Nunes, S/N, CEP – 77375-000
Fone: 63 33881143
E-mail: ouvidoria@santarosa.to.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: 07:30 às 13:30 horas
Diretor (a) de Transportes e Sistema Viário
DOMINGOS FERREIRA DE MENEZES
Coordenador (a) Chefe de Serviços Urbanos
OROMAR ANTONIO GONÇALVES
Art. 12 – Compete à Secretaria de Infraestrutura e Transporte:
I – planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas ao transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre, especialmente no que se refere à infraestrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços
II – formular e coordenar a política municipal de transportes e dos planos rodoviário e de transporte do município
III – conceder, permitir ou autorizar o uso de áreas municipais para a exploração de atividades de serviços de interesse público
IV – executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com zelo da manutenção da frota
V – programar, coordenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo
VI – organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos que compõe a frota municipal
VII – prestar atendimento ao público e autoridades por delegação ao Poder Executivo
VIII – aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor
IX – elaborar os planos de trabalho, projetos e estudos visando à celebração de convênios, contratos e aplicação de recursos internos e externos
X – zelar pela guarda, conservação e controle dos equipamentos rodoviários
XI – promover a melhoria da rede viária municipal com a conservação e construção de estradas vicinais
XII – zelar pela conservação das vias públicas e pavimentação urbana
XIII – zelar pela manutenção, reparação e expansão da rede de iluminação pública municipal
XIV – coordenar e fiscalizar os serviços de oficina mecânica e recuperação e máquinas
XV – executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
Secretaria de Planejamento
Secretário(a): Carla Regina Santin
Endereço: Praça Ana Thomaz Nunes, S/N, CEP – 77375-000
Fone: 63 33881143
E-mail: csantinplanejamento@gmail.com
Horário de Atendimento ao Público: 07:30 às 13:30 horas
Art. 15 – Compete à Secretaria de Planejamento:
I – elaborar, coordenar e acompanhar os planos de Governo Municipal
II – formular, coordenar e implementar os sistemas estatísticos e de pesquisa socioeconômica do Município
III – elaborar, coordenar e acompanhar a programação orçamentária
IV – acompanhar e assessorar, no âmbito do planejamento estratégico, as unidades da estrutura básica do Poder Executivo e da administração pública Municipal
V – acompanhar a programação orçamentária anual, com vistas à aquisição de bens e a contratação de obras e serviços solicitados pelas Secretarias Municipais
VI – elaborar, juntamente com as diversas Secretarias Municipais, o planejamento de aquisição de bens e da contratação de obras e serviços, de forma a evitar fragmentação de despesas
VII – aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor
VIII – executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
Secretaria de Saúde e Saneamento
Secretário(a): Raiane Lanucy Rodrigues Soares
Endereço: Praça Ana Thomaz Nunes, S/N, CEP – 77375-000
Fone: 63 33881143
E-mail: santarosasaude2017@gmail.com
Horário de Atendimento ao Público: 08:h00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00 horas
Diretor (a) do Posto de Saúde
RAIANE RODRIGUES SOARES
Coordenador (a) Chefe de Vigilância Sanitária
ELAIZE RODRIGUES NETO
Coordenador (a) Chefe Municipal de Vigilância e Controle das Endemias
FRANCILENE DE OLIVEIRA NEGRE
Art. 11- Compete à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento:
I – estabelecer a política de saúde em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos sistemas Estadual e Federal de saúde pública
II – promover as medidas de atenção à saúde da população
III – prestar assistência hospitalar, médico – cirúrgica, por meio de unidades especializadas
IV – manter o controle e o combate a doenças epidemiológicas
V – fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e saneamento, da qualidade de medicamento e alimentos, da prática profissional médica e paramédica
VI – combater a desnutrição
VII – elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e hospitalar, face às disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e particulares
VIII – controlar a vigilância sanitária
IX – promover campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população
X – integrar-se com entidades públicas e particulares, visando à consolidação da política de saúde
XI – elaborar planos e programas para efetivação da assistência médico-hospitalar
XII – executar a política de controle de zoonoses
XIII – planejar, coordenar e executar políticas relacionadas à Vigilância Sanitárias, Saúde Bucal, Saúde Sexual, Saúde da Mulher, Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Idoso e das pessoas portadoras de deficiências em conjunto com as demais esferas de poder
XIV – administrar as unidades de saúde do Município
XV – proceder ao controle sobre a regularização de documentos dos veículos da Secretaria
XVI – promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Município, coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, programas, projetos, obras, produtos e serviços no tocante a recursos hídricos e promover a articulação dos órgãos e entidades municipais com organismos estaduais e federais
XVII – aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor
XVIII – executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
Secretaria de Juventude, Desporto e Lazer
Secretário(a): Zulmira Barreira Nunes
Endereço: Praça Ana Thomaz Nunes, S/N, CEP – 77375-000
Fone: 63 33881143
E-mail: secretariajuventudestrosa@gmail.com
Horário de Atendimento ao Público: 07:30 às 13:30 horas
Diretor (a) de Esportes
EDIVANDO RODRIGUES SOARES
Coordenador (a) Chefe de Desporto e Lazer
FABRICIO CERQUEIRA GUIMARAES
Coordenador (a) Chefe de Geração de Emprego e Renda
MATHEUS DE SALES DIAS ALENCAR
Art. 17 – Compete à Secretaria de Juventude, Desporto e Lazer:
I – fiscalizar o funcionamento das Federações, Ligas, Clubes e Associações Desportivas do Município, a fim de lhes assegurar disciplina na constante administração correta e funcionamento regular
II – requisitar, mediante prévia autorização do gestor, à autoridade competente, qualquer servidor municipal, sem prejuízos das vantagens do cargo ou função, para participar das competições esportivas amadoras, de âmbito nacional e internacional, dentro ou fora do País
III – requisitar, para a realização de competição oficial, nacional, interestadual, qualquer praça de desporto pertencente ao Município
IV – proibir a realização de qualquer exibição pública, sem caráter rigorosamente gratuito, promovida por entidade desportiva que não seja direta ou indiretamente vinculada ao Conselho Nacional de Desporto – CND
V – requisitar o auxílio de autoridade policial para fazer respeitar os seus atos de disciplina nas competições esportivas
VI – fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos estaduais e de outras fontes, destinados às atividades desportivas bem como avaliar os respectivos resultados
VII – prestar, dentro de suas possibilidades e atribuições, toda a colaboração que lhe for solicitada pelas entidades de desporto comunitário e estudantil
VIII – administração de estádios esportivos, praças de esportes, espaços e equipamentos desportivos e de lazer, subordinado à Secretaria
IX – modernização ou ainda, criação ou instalação, de infraestrutura para o desenvolvimento de projetos desportivos e de lazer
X – responder as consultas que forem dirigidas pelas entidades desportivas do Município
XI – expedir, anualmente, alvará de licença para funcionamento das entidades desportivas Municipais, de acordo com as instruções do Conselho Nacional de Desportos – CND
XII – propor medidas necessárias ao desenvolvimento do desporto no Município
XIII – planejar e executar as atividades esportivas, de lazer e recreação
XIV – aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor
XV – executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano
Secretário(a): Sebastião Nunes da Silva
Endereço: Praça Ana Thomaz Nunes, S/N, CEP – 77375-000
Fone: 63 33881143
E-mail: ouvidoria@santarosa.to.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: 07:30 às 13:30 horas
Art. 13 – Compete à Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano:
I – promover o planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização e a execução das obras e edificações
II – promover o Planejamento Urbano
III – acompanhar a execução, fiscalizar, vistoriar e receber obras públicas e serviços de engenharia executados mediante contratos ou convênios, em que figure a administração municipal como signatário
IV – fiscalizar o uso e o parcelamento do solo urbano, a aplicação do plano Diretor, do Código de Obras e de Postura Municipal
IV – analisar a permissão ou concessão de uso do solo urbano
V – projetar e executar o sistema cartográfico municipal
VI – conceder licença, alvarás e habite-se
VII – elaborar e executar projetos e programas urbanísticos
VIII – auxiliar e propor sugestões ao setor de engenharia, para elaboração de projetos, especialmente do plano diretor
IX – planejar e executar os serviços de conservação e reparação de prédios e espaços públicos
X – coordenar e executar obras de abertura, conservação e pavimentação de vias públicas
XI – aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor
XII – executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
Secretaria de Finanças
Secretário(a): Kelle Oliveira Souza
Endereço: Praça Ana Thomaz Nunes, S/N, CEP – 77375-000
Fone: 63 33881143
E-mail: financeiro@santarosa.to.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: 07:30 às 13:30 horas
Diretor (a) Financeiro (a)
Maria Telma Barros Pereira
Coordenador (a) Chefe de Arrecadação e Fiscalização
Luana Gonçalves de Oliveira
Coletoria
Fone: (63) 99211-3238
E-mail: coletoria.santarosa@gmail.com
Art. 9.º – Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I – formular a política econômica-tributária, executando planos e projetos de modernização de administração tributária, o desenvolvimento organizacional e informática aplicada às finanças municipais
II – coordenar a administração fazendária e financeira
III – acompanhar a execução orçamentária, controle interno e auditoria da administração
IV – direcionar, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do Município e do serviço da dívida pública municipal
V – promover a coordenação geral, orientação normativa, supervisão técnica e realização das atividades inerentes ao acompanhamento financeiro, contábil e de prestação de contas
VI – auxiliar os Fundos Municipais e as demais unidades administrativas na execução dos seus programas orçamentários
VII – aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor
VIII – executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
Responsável pelo Sic físico
Secretário(a): Eliezio Ribeiro da Costa
Endereço: Praça Ana Thomaz Nunes, S/N, CEP – 77375-000
Fone: (63) 3388-1143
E-mail: ouvidoria@santarosa.to.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: 07:30 às 13:30 horas
Competência do SIC
Art. 9º da Lei 12.527/2011 O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I – criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e
II – realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
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