Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Secretário(a): Mauro Batista Neto
Endereço: Praça Ana Thomaz Nunes, S/N, CEP – 77375-000
Fone: 63 3388-1143
E-mail: meioambientesantarosa@gmail.com
Horário de Atendimento ao Público: 07:30 às 13:30 horas
Art. 16 – Compete à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente:
I – planejar, coordenar e supervisionar o controle para o desenvolvimento da agricultura local e das políticas públicas pertinente
II – apoiar o homem do campo através da difusão de tecnologias e combate ao êxodo rural
III – executar atividades relacionadas ao desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias e de abastecimento no Município e sua integração à economia local e regional
IV – adotar técnicas apropriadas de podas e manter o adensamento da arborização de forma ideal, para evitar dano ao patrimônio público ou particular
V – coordenar os serviços de ajardinamento e alterações estética e visual da cidade
VI – executar os serviços de limpeza da cidade e Distritos do Município e dos locais de concentração pública, tais como centros de lazer e turismo, mediante varrição, coleta e transporte de lixo aos locais previamente designados
VII – construir, recuperar e conservar os parques, jardins e viveiros de mudas
VIII – propor e executar programas de conservação do solo e da umidade das áreas ajardinadas
IX – propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de agropecuária, piscicultura, agricultura familiar, abastecimento, inspeção e hortas escolares e comunitárias
X – promover a valorização da produção de produtos hortifrutigranjeiros, pecuários e orgânicos bem como promover a produção de alimentos, o cooperativismo e o associativismo em geral
XI – planejar, coordenar e acompanhar a política municipal de meio ambiente, de recursos naturais e de desenvolvimento sustentável
XII – articular e integrar ações e atividades ambientais intermunicipais, favorecendo consórcios e outros instrumentos de cooperação
XIII – identificar e caracterizar os ecossistemas do Município, definindo as funções específicas de seus componentes, as fragilidades, as ameaças, os riscos e os usos compatíveis
XIV – compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação ambiental, a qualidade de vida e o uso racional dos recursos ambientais, naturais ou não
XV – controlar a produção, extração, comercialização, transporte e o emprego de materiais, bens e serviços, métodos e técnicas que comportem risco para a vida ou comprometam a qualidade de vida e o meio ambiente
XVI – coordenar a execução dos serviços de limpeza pública
XVII – aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor
XVIII – executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
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