Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

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Secretário(a): Mauro Batista Neto
Endereço: Praça Ana Thomaz Nunes, S/N, CEP – 77375-000
Fone: 63 3388-1143
E-mail: meioambientesantarosa@gmail.com
Horário de Atendimento ao Público: 07:30 às 13:30 horas

Competências da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Art. 16 – Compete à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente:

I – planejar, coordenar e supervisionar o controle para o desenvolvimento da agricultura local e das políticas públicas pertinente

II – apoiar o homem do campo através da difusão de tecnologias e combate ao êxodo rural

III – executar atividades relacionadas ao desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias e de abastecimento no Município e sua integração à economia local e regional

IV – adotar técnicas apropriadas de podas e manter o adensamento da arborização de forma ideal, para evitar dano ao patrimônio público ou particular

V – coordenar os serviços de ajardinamento e alterações estética e visual da cidade

VI – executar os serviços de limpeza da cidade e Distritos do Município e dos locais de concentração pública, tais como centros de lazer e turismo, mediante varrição, coleta e transporte de lixo aos locais previamente designados

VII – construir, recuperar e conservar os parques, jardins e viveiros de mudas

VIII – propor e executar programas de conservação do solo e da umidade das áreas ajardinadas

IX – propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de agropecuária, piscicultura, agricultura familiar, abastecimento, inspeção e hortas escolares e comunitárias

X – promover a valorização da produção de produtos hortifrutigranjeiros, pecuários e orgânicos bem como promover a produção de alimentos, o cooperativismo e o associativismo em geral

XI – planejar, coordenar e acompanhar a política municipal de meio ambiente, de recursos naturais e de desenvolvimento sustentável

XII – articular e integrar ações e atividades ambientais intermunicipais, favorecendo consórcios e outros instrumentos de cooperação

XIII – identificar e caracterizar os ecossistemas do Município, definindo as funções específicas de seus componentes, as fragilidades, as ameaças, os riscos e os usos compatíveis

XIV – compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação ambiental, a qualidade de vida e o uso racional dos recursos ambientais, naturais ou não

XV – controlar a produção, extração, comercialização, transporte e o emprego de materiais, bens e serviços, métodos e técnicas que comportem risco para a vida ou comprometam a qualidade de vida e o meio ambiente

XVI – coordenar a execução dos serviços de limpeza pública

XVII – aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor

XVIII – executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.

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